/A NR 17 determina que as empresas devem adaptar as condições de trabalho às características físicas e mentais dos trabalhadores, garantindo conforto, segurança e saúde.
Essas condições envolvem:
✅ Levantamento, transporte e descarga de materiais
✅ Mobiliário adequado nos postos de trabalho
✅ Uso seguro de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
✅ Ambiente com conforto térmico, acústico e visual
✅ Boa organização do trabalho
📌 E o que dizem os anexos da norma?
O Anexo I trata das condições de trabalho dos operadores de checkout.
O Anexo II aborda os operadores de telemarketing/teleatendimento.
👀 Mas será que só essas funções precisam de capacitação em ergonomia?
Claro que não!
A parte geral da NR 17 vale para todos os trabalhadores expostos a riscos ergonômicos, como:
🚨 Esforço físico intenso
🔁 Movimentos repetitivos
🪑 Posturas inadequadas
⏱️ Ritmo acelerado de trabalho
🕐 Jornadas longas sem pausas
⚙️ Interação inadequada com máquinas
Dessa forma, não são só operadores de checkout e telemarketing que precisam de capacitação!
Qualquer função com riscos ergonômicos deve contar com análise, adaptação e treinamento.
Exemplo:
👷♂️ Trabalhadores da construção civil (levantamento de cargas)
🧑💻 Gestores e assistentes administrativos (uso prolongado de computador)
🏭 Operadores de máquinas (trabalho com máquinas e ferramentas manuais)
🧑⚕️ Profissionais da saúde (movimentação de pacientes, trabalho em pé)
🚛 Motoristas (postura fixa, vibração, jornadas extensas)
📣 Ergonomia é saúde, é prevenção, é qualidade de vida no trabalho!
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